::Corretor de Seguros x Seu Banco
Fonte: Sincor

CORRETOR PROFISSIONAL DE SEGUROS GERENTE DE BANCO

Trabalha para o Segurado. É um funcionário do banco.

É um profissional técnico e especializado. Não é técnico no assunto.

É legalmente responsável pela defesa dos interesses do Segurado. Visa apenas o cumprimento de metas estabelecidas pelo banco.

Define um contrato de Seguro que atende ás necessidades específicas do segurado. Comercializa um produto "Simplificado".

O Segurado vem em primeiro lugar. Coloca os interesses do banco acima de tudo.

O Segurado tem a garantia de um atendimento rápido e seguro. Não tem informações.

Está a serviço do Segurado. Está a serviço do banco.

SEGURO SÓ COM CORRETOR DE SEGUROS.


Código de Defesa do Consumidor, lei nº 8.078, de 11/09/90

"Art. 39 Proibição da Reciprocidade : É vedado ao fornecedor do produto ou serviços: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou outro serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos."

Fica proibida a exigência de reciprocidade e/ou de operações casadas, realizadas por seguradoras ligadas a bancos, ou a prática de vincular um seguro a outro. Assim, a Instituição Financeira não pode condicionar a concessão de um empréstimo a um cliente à celebração de contratos de seguros com seguradora pertencente ao mesmo Grupo Financeiro.